Os pais e mães têm alguns direitos durante a gravidez. Conheça os direitos que os pais portugueses têm antes do nascimento da criança, para além dos apoios existentes.
Antecipação da licença parental inicial
A grávida pode pedir para antecipar a licença parental inicial até 30 dias antes do parto. Será necessário apresentar um atestado médico com uma data esperada para o parto. Este tempo será descontado no período da licença devido após o nascimento do bebé. Os dias de licença parental inicial são pagos na totalidade.
Leia mais sobre o subsídio parental.
Dispensa para consulta pré-natal
A grávida tem direito a dispensa do trabalho para realizar consultas pré-natal e para preparar o parto da criança, pelo tempo e vezes necessárias. Já o pai pode ter três dispensas do trabalho para acompanhamento da mãe. Esta dispensa não resulta na perda de remuneração de trabalho.
Recusar horários
A grávida, puérpera ou lactante pode recusar horários em regime de adaptabilidade, horário concentrado ou banco de horas. Ela não fica obrigada a cumprir trabalho suplementar.
Fique a par de mais direitos das grávidas no trabalho.
Depois do nascimento, os pais têm outros direitos.
Fonte: economias